Dicas Lavvi
11/02/2025
Quando o assunto é a carga tributária brasileira, as siglas dos impostos podem confundir, especialmente aqueles que não são tão conhecidos. Entre os mais famosos está o IPTU, IPVA e ITBI, cobranças que incidem sobre bens imóveis e móveis e tem taxas anuais a serem quitadas.
No entanto, há também uma outra cobrança que merece a atenção de quem tem bens e valores em seu nome e pretende deixar ou doar para seus filhos, netos ou parentes, o ITCMD.
O ITCMD é um imposto que precisa de atenção e está entre os itens que você precisa saber antes de comprar seu apartamento, especialmente na hora de planejar a sua sucessão patrimonial.
Neste artigo vamos te explicar tudo sobre esta taxação. O que significa ITCMD, quem deve pagar essa cobrança, como ela é calculada e sobre quais bens e doações ela incide. Confira!
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual, que incide sobre todos os bens e valores doados, ou seja, que não foram vendidos. Ele é cobrado de acordo com uma alíquota pré-estabelecida que varia de acordo com o local onde você mora.
Muito conhecido como imposto sobre herança, o ITCMD também pode ser chamado em alguns estados brasileiros de ICD, ITCD ou ITD. Previsto no Artigo 155 da Constituição Federal e nos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional (CTN), sua finalidade é a de arrecadar recursos financeiros que serão usados pelos estados, que são também os responsáveis por definir as alíquotas a serem cobradas, assim como suas particularidades, como isenções e descontos.
Como vimos anteriormente, o ITCMD tem como objetivo a arrecadação fiscal estadual e por esse motivo, quem define o valor a ser cobrado são os próprios estados, mas vale lembrar que uma resolução do Senado Federal, em 1992, fixou a cobrança do teto do imposto em 8%.
Ele incide em todo e qualquer bem móvel, imóvel ou mesmo direitos que sejam repassados por herança ou doação realizada para filhos, parentes, empresas, instituições sem fins lucrativos, entre outras. Sua tributação é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Quando a doação ou herança for de um bem imóvel (casa, apartamento ou terreno) o imposto deve ser recolhido pelo estado de localização. Já para bens móveis como carros, títulos, crédito ou valores, é possível que os herdeiros ou donatários tenham diferenças no recolhimento. Isso porque doações e heranças em alguns estados possuem alíquotas diferentes, assim como no estado de recolhimento.
Por exemplo, o imposto sobre herança deve ser pago no estado em que for feito o inventário. Já se houver uma doação, o recolhimento incide no estado de moradia de quem o receber.
Assim que feita a doação do bem, o donatário, ou seja, quem recebeu, deve fazer o recolhimento do imposto. Para isso, basta acessar a Secretaria da Fazenda do Estado e gerar a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).
O próprio sistema já faz o cálculo do imposto, assim como avisa caso você esteja enquadrado em algum dos casos de isenção. A princípio todos pagam a base do cálculo, que no estado de São Paulo, é de 4%.
A base para saber o quanto você pagará de ITCMD é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis ou até mesmo de direito, com cálculo na data de falecimento ou doação. Ou seja, se você herda um apartamento de R$ 700 mil, a base do cálculo é feita multiplicando 4% em cima deste valor. Para exemplificar melhor o valor do ITCMD neste caso:
700.000 x 0,04 = R$ 28 mil
Para quem não paga o imposto no prazo correto, o valor será a soma do imposto, acrescido de multa, atualização monetária e de juros e acréscimos previsto em lei. Portanto, é importante ficar atento.
Com a reforma tributária, algumas mudanças podem ocorrer no tributo. Entre elas está a cobrança progressiva do imposto de acordo com o valor e quantidade de bens, até o teto de 8%, e o recolhimento passar a ser no estado onde o doador residia e não onde o donatário mora, como é atualmente.
Como falamos anteriormente, algumas particularidades podem gerar a isenção do ITCMD. São elas:
Doações e heranças de pequeno valor;
Doação de pessoas casadas sob regime de comunhão parcial ou universal de bens;
Doações a entidades sem fins lucrativos, sociais ou culturais;
Doação ou herança de bens doados pelo patrimônio público
Uma das muitas dúvidas que surgem quando falamos do ITCMD é como realizar a declaração no Imposto de Renda. Tanto quem fez a doação como quem a recebeu deve fazer a declaração em seu imposto, em caso de inventário, a declaração é feita pelos herdeiros.
Não há incidência do pagamento do imposto de renda em cima desse bem. Quem recebeu a doação ou herança deve inclui-la em “Bens e Direitos” e em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar no preenchimento do imposto “Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças”.
Já quem fez a doação é preciso usar a ficha “Doações Efetuadas”, assim como “Rendimentos Isentos de Não Tributáveis” no descritivo “Transferências patrimoniais doações e heranças”.
Agora que você já sabe mais sobre o ITCMD, comece a planejar a compra do seu imóvel dos sonhos. A Lavvi tem empreendimentos prontos ou na planta em diversas regiões. Siga canais e fique por dentro de todas as novidades: Facebook, blog da Lavvi, Instagram, YouTube e LinkedIn.
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