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13/08/2024

ITBI: o que é e quem deve pagar?

A compra de um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa, mas junto com a emoção da conquista, é preciso estar atento a uma série de detalhes burocráticos e financeiros. Um deles é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), uma tributação que costuma pegar muitos compradores de surpresa.

Este imposto, muitas vezes negligenciado durante o planejamento financeiro da compra, pode representar um valor considerável e impactar diretamente o orçamento. Por isso, é fundamental entender o que é, se quem paga o ITBI é o comprador ou o vendedor, como ele é calculado e quais as implicações de um possível atraso no pagamento. Neste artigo, vamos desmistificar a taxa de ITBI, abordando os principais pontos de atenção para que você possa realizar a compra do seu imóvel com tranquilidade e segurança, sem surpresas desagradáveis no caminho.

O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto municipal cobrado para a transferência de propriedade de um imóvel. Em outras palavras, ele incide sobre a compra e venda de casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e outros tipos de bens imóveis.

É importante destacar que o ITBI não se aplica a transações de aluguel, apenas à transferência definitiva da propriedade

Por que deve se pagar o ITBI?

O imposto de transferência de imóvel é obrigatório. Foto: Freepik

O ITBI é um imposto que garante que a transferência da propriedade do imóvel seja registrada oficialmente na prefeitura. Sem o pagamento do ITBI, a escritura do imóvel não é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e, consequentemente, a transferência da propriedade não se concretiza legalmente.

E se você tem dúvidas se o ITBI paga antes ou depois da escritura, já deixamos o aviso: pagamento deve ser feito após a assinatura da escritura pública de compra e venda e antes do registro do imóvel em nome do comprador.

Mas quem paga o ITBI? A responsabilidade pelo pagamento geralmente cabe ao comprador do imóvel. No entanto, é possível que as partes envolvidas na negociação (comprador e vendedor) acordem que o pagamento seja dividido entre elas, ou até mesmo que o vendedor arque com o valor total.

Essa definição deve estar expressa na escritura de compra e venda para evitar problemas futuros.

Qual é o valor do ITBI?

O ITBI em São Paulo capital pode ser diferente do interior. Foto: Freepik

O valor do ITBI varia de acordo com o município onde o imóvel está localizado, sendo que cada cidade possui sua própria alíquota, que geralmente fica entre 2% e 4% do valor venal do imóvel.

É importante destacar que o valor venal do imóvel utilizado para calcular o ITBI pode ser diferente do valor de mercado negociado entre comprador e vendedor. Geralmente, a prefeitura utiliza uma base de cálculo própria para determinar o valor venal, que pode ser consultada no site da prefeitura ou na guia do IPTU.

Para saber o valor, entenda como calcular o ITBI: basta multiplicar o valor venal do imóvel pela alíquota definida pela prefeitura. Por exemplo, se o valor venal de um imóvel for R$ 500.000,00 e a alíquota do ITBI no município for de 2%, o valor do imposto será de R$ 10.000,00.

Existe algum desconto no ITBI?

Quem compra o primeiro imóvel tem desconto no ITBI. Foto: wirestock/Freepik

Alguns municípios oferecem descontos no valor do ITBI para determinados casos, como:

• Compra do primeiro imóvel: em algumas cidades, pessoas tem um desconto no ITBI do primeiro imóvel.

• Pagamento à vista: o pagamento à vista do imposto também pode garantir um desconto em algumas localidades.

• Programas habitacionais: imóveis adquiridos através de programas habitacionais do governo podem ter isenção total ou parcial do ITBI.

• É importante consultar a prefeitura do município onde o imóvel está localizado para verificar se há algum desconto aplicável ao seu caso.

Qual o prazo para pagamento?

Pagar na data estabelecida garante os próximos passos. Foto: Freepik

O prazo para pagamento do ITBI varia de acordo com o município, mas geralmente é de 30 a 60 dias após a assinatura da escritura. É fundamental verificar o prazo limite para pagamento na guia de recolhimento do imposto, pois o atraso pode gerar multas e juros. Existem algumas situações em que o pagamento do ITBI não é necessário, como: Herança: a transferência de imóvel por herança é isenta de ITBI.

Doação: a doação de imóveis também é isenta de ITBI, exceto em casos específicos, como doações com reserva de usufruto.

Cessão de direitos sobre imóvel na planta: a cessão de direitos sobre um imóvel na planta, antes da emissão do habite-se, não é considerada uma transmissão de propriedade definitiva, portanto, não há incidência de ITBI. No entanto, é importante ressaltar que a maioria dos municípios cobra o ITBI no momento da escritura definitiva, após a conclusão da obra.

O que fazer em caso de atraso?

Fique de olho para não atrasar o pagamento do ITBI. Foto: Freepik

O atraso no pagamento do ITBI pode gerar multas e juros, além de impedir o registro da escritura do imóvel em seu nome. Em caso de atraso, o ideal é procurar a prefeitura o mais rápido possível para regularizar a situação. Geralmente, é possível emitir uma nova guia de pagamento com os valores atualizados, incluindo as multas e juros.

Lembre-se: estar bem-informado sobre o ITBI e outros custos envolvidos na compra de um imóvel é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir que a realização do seu sonho seja um processo tranquilo e seguro. Por isso, é fundamental buscar informações junto à prefeitura do município onde o imóvel está localizado e, se necessário, contar com a assessoria de um profissional.

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